A regra de base: feriado é dia de repouso remunerado (Lei 605/1949). Se o colaborador trabalha no feriado, a empresa deve compensar — com folga em outro dia ou com pagamento em dobro. Simples assim. O que complica é a operação que não pode parar.
No 5×2 clássico (segunda a sexta), feriado em dia de semana significa folga normal, sem custo extra. O problema aparece em varejo, saúde, segurança e alimentação, onde o feriado é justamente dia de movimento. Nesses setores, o trabalho em feriados é permitido (com respaldo em lei e convenções coletivas), mas a compensação continua obrigatória.
As três formas legais de lidar com feriado trabalhado: (1) folga compensatória em outro dia — a mais comum e mais barata; (2) banco de horas, se houver acordo formal (detalhamos a mecânica no artigo sobre banco de horas na 5×2); (3) pagamento em dobro, quando não houver compensação. Escolher uma delas não é opcional: feriado trabalhado sem compensar é passivo trabalhista quase certo.
E quando o feriado cai no sábado ou domingo? Para quem já folga no fim de semana, não há folga extra automática — o repouso do feriado coincide com o DSR. Algumas convenções preveem compensação nesses casos, então vale conferir a da sua categoria antes de decidir.
Para a distribuição ser justa, trate feriados como um rodízio separado: quem trabalhou no último feriado tem prioridade para folgar no próximo. Empilhar feriados sempre na mesma pessoa é receita para desmotivação — e, no longo prazo, para rotatividade na equipe.
O Excala já trata os feriados do calendário na geração da escala: distribui quem trabalha de forma equitativa, registra a compensação devida e alerta quando alguém acumula feriados demais sem folga correspondente.