Calcular horas extras manualmente é uma das maiores fontes de erro na gestão de escalas. Cada regime tem regras específicas, e um equívoco pode gerar passivo trabalhista significativo.
O percentual mínimo de hora extra é de 50% sobre a hora normal (Art. 7º, XVI, CF). Convenções coletivas podem definir percentuais maiores, como 60% ou 100% em domingos e feriados.
Na escala 5×2 (8h/dia): horas além da 8ª diária ou 44ª semanal são extras. Exemplo: colaborador que faz 9h em um dia deve receber 1h extra a 50%. Se trabalhar no sábado (folga), o percentual pode ser de 100%.
Na escala 12×36: como a jornada já é de 12 horas, qualquer hora além disso é extra. O adicional noturno (20% sobre a hora, Art. 73 CLT) também se aplica às horas trabalhadas entre 22h e 5h.
Na escala 6×1: horas além da 7h20 diária ou 44h semanal contam como extras. Atenção ao intervalo intrajornada: se não for concedido, o período deve ser remunerado como extra (Art. 71, §4º CLT).
Para simplificar, o Excala calcula automaticamente horas extras, adicional noturno e banco de horas para qualquer regime. O gestor vê na tela o resumo de horas de cada colaborador e os alertas de estouro de meta.