Uma dúvida comum de quem opera em 5×2: o que fazer quando um feriado cai em dia normal de trabalho? A resposta mais usada na prática é o banco de horas.
A CLT permite o banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses, ou por convenção/acordo coletivo, com compensação em até 1 ano (Art. 59, §2º a §6º, CLT, conforme a Reforma Trabalhista de 2017). Sem esse acordo formalizado, qualquer hora além da jornada deve virar hora extra paga, não compensação.
No 5×2 com 8h por dia (40h semanais), a empresa costuma fechar as 44h legais de duas formas: distribuindo minutos extras em outros dias da semana, ou usando o banco de horas para compensar os feriados que "tiram" um dia de trabalho do mês.
Exemplo prático: um feriado cai numa terça-feira. O colaborador não trabalha nesse dia, mas a empresa não perde a hora — a diferença é compensada distribuindo alguns minutos a mais nos demais dias do mês, sempre respeitando o limite de 2 horas extras diárias (Art. 59, caput, CLT).
Cuidados práticos: o banco de horas precisa estar registrado no controle de ponto, com saldo visível para o colaborador. Se o prazo de compensação (6 meses ou 1 ano, dependendo do tipo de acordo) vencer sem compensação, o saldo positivo vira hora extra a pagar com adicional — não pode simplesmente "expirar" para a empresa.
O Excala calcula automaticamente o saldo de banco de horas por colaborador e alerta quando um prazo de compensação está próximo de vencer, evitando que feriados acumulados virem passivo trabalhista no fim do período.